Muitas famílias enfrentam dificuldades ao solicitar o auxílio-reclusão e, em alguns casos, passam meses ou até anos sem receber o benefício. Mas será que é possível receber os valores atrasados após a concessão do auxílio?
Os dependentes têm direito aos atrasados?
Sim, mas com restrições. Segundo a legislação previdenciária, o auxílio-reclusão só pode ser pago a partir da data do requerimento. Isso significa que os valores retroativos só serão pagos a partir do momento em que o pedido foi formalizado no INSS.
Casos em que os atrasados podem ser devidos
Os dependentes podem ter direito aos valores atrasados em situações como:
- Demora na análise do pedido – Se o INSS levar meses ou anos para conceder o benefício, todos os valores acumulados desde a data do requerimento devem ser pagos.
- Recurso ou ação judicial – Se o auxílio foi negado indevidamente e concedido apenas após recurso ou decisão judicial, os dependentes terão direito ao pagamento retroativo.
Como solicitar os valores atrasados?
Se os atrasados não forem pagos automaticamente, a família pode:
- Solicitar administrativamente pelo portal Meu INSS;
- Ingressar com um recurso administrativo caso o INSS se recuse a pagar;
- Se necessário, buscar a via judicial para garantir o pagamento dos valores acumulados.
Conclusão
Os dependentes podem receber os valores atrasados do auxílio-reclusão, mas apenas a partir da data do pedido. Se houver demora excessiva ou negativa indevida, recorrer ao INSS ou à Justiça pode ser necessário.
