Como a reincidência em crimes sexuais é punida no Brasil?
Você já se perguntou o que acontece quando um agressor sexual ataca de novo? A reincidência em crimes sexuais é uma preocupação crescente, e a lei brasileira não deixa barato. Neste artigo, vamos explicar como ela é tratada, o que a legislação prevê e por que isso importa para a segurança de todos.
O que a lei diz sobre reincidência?
O artigo 61, inciso II, alínea “h”, do Código Penal considera a reincidência uma agravante, aumentando a pena em até 2/3. Para estupro (artigo 213), a pena base de 6 a 10 anos pode chegar a 16 anos. Em crimes hediondos, como estupro de vulnerável (artigo 217-A), a Lei nº 8.072/1990 exige regime fechado e dificulta progressão.
Um caso de reincidência
Em 2022, um homem em Belo Horizonte, já condenado por assédio em 2018, abusou de uma menor. O juiz aplicou o artigo 217-A com agravante de reincidência, elevando a pena de 12 para 18 anos. O caso mostrou como a lei pune quem não muda.
Mudanças recentes nos tribunais
Em 2024, o STF decidiu que reincidentes em crimes sexuais perdem benefícios como saída temporária mais facilmente, reforçando a proteção à sociedade. Isso reflete a gravidade de repetir esses atos.
Por que isso é relevante para você?
Se você foi vítima ou teme alguém reincidente, a lei está do seu lado. Um advogado especializado pode garantir que a reincidência seja usada para maximizar a punição, trazendo justiça e segurança.
Repetir não é opção
A reincidência tem preço alto – e deve ter. Quer saber como a lei pode te proteger de agressores reincidentes? Um profissional do Direito pode te ajudar a agir.