O assédio moral no trabalho, embora mais debatido na esfera trabalhista, também pode ter reflexos penais se houver ameaças, injúrias ou constrangimento ilegal. O Código Penal e a jurisprudência consideram a dignidade humana central, impondo punições a condutas abusivas.
Um superior que humilha repetidamente um funcionário, forçando-o a situações vexatórias, pode enfrentar ação penal além da esfera trabalhista. Isso demonstra que o Direito Penal amplia seu olhar para novos contextos de violência, valorizando o respeito e a saúde mental.