Como o Artigo 18 regula os vícios de produtos?

O Artigo 18 do CDC trata da responsabilidade dos fornecedores por vícios de qualidade ou quantidade em produtos de consumo, sejam eles duráveis ou não duráveis. Os fornecedores respondem de forma solidária pelos vícios que:
- Tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina;
- Diminuam o valor do produto;
- Apresentem disparidade com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
O §1º do artigo assegura ao consumidor o direito de exigir, alternativamente e à sua escolha, uma das seguintes opções, caso o vício não seja sanado em 30 dias:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- Restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, além de perdas e danos;
- Abatimento proporcional do preço.
O §3º permite ao consumidor optar imediatamente por uma das alternativas acima quando:
- A extensão do vício comprometer a qualidade ou características do produto;
- O vício diminuir o valor do produto;
- Se tratar de um produto essencial.
O dispositivo ainda regula a substituição do produto no caso de impossibilidade de entrega do mesmo modelo ou espécie, prevendo a complementação ou restituição da diferença de preço.
Dessa forma, o Artigo 18 assegura ao consumidor soluções rápidas e justas para problemas com produtos defeituosos, mantendo o equilíbrio nas relações de consumo.