O Artigo 12 estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante, produtor, construtor ou importador por danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos no produto. Essa responsabilidade independe da comprovação de culpa do fornecedor, focando apenas no dano e no nexo causal.
O produto será considerado defeituoso quando não oferecer a segurança esperada, levando-se em conta:
- A apresentação do produto;
- O uso e os riscos razoáveis esperados pelo consumidor;
- O momento em que o produto foi colocado no mercado.
O §3º do artigo traz as excludentes de responsabilidade, permitindo que o fornecedor evite responsabilização ao provar que:
- Não colocou o produto no mercado;
- O defeito inexiste;
- A culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Ao estabelecer a responsabilidade objetiva, o CDC coloca o ônus sobre o fornecedor para garantir a segurança e qualidade dos produtos, protegendo os consumidores contra danos à saúde e segurança.