1. Legislação de Proteção
A Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação (art. 5º, caput). Além disso, o STF e as leis antirracismo consideram o crime de racismo inafiançável. A discriminação por orientação sexual é igualmente rechaçada pelos tribunais trabalhistas.
2. Procedimentos Internos
- Canal de Denúncia: A empresa deve oferecer meios sigilosos para receber denúncias.
- Apuração Imediata: Investigação isenta, com entrevistas e coleta de provas.
- Proteção à Vítima: Evitar retaliações contra quem denunciou.
3. Consequências para o Agressor
- Advertência ou Suspensão: Em condutas leves ou quando não há prova robusta de gravidade.
- Justa Causa: Se ficar evidente o ato discriminatório grave.
- Ação Penal: Em casos de racismo, injúria racial ou homofobia, pode haver repercussão criminal.
4. Responsabilidade da Empresa
Se a empresa for omissa, pode ser condenada a indenizar a vítima por danos morais. O ideal é agir preventivamente, com políticas de inclusão e treinamentos de diversidade.
5. Conclusão
Denúncias de discriminação exigem resposta firme e célere. Você acha que as empresas já fazem o suficiente para combater preconceitos internos? Dê sua opinião.