O que é a suspensão do contrato
A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando, por acordo ou imposição legal, as atividades do empregado são temporariamente interrompidas, sem que haja a extinção definitiva do vínculo empregatício. Em algumas circunstâncias, o empregador não efetua o pagamento do salário, pois se entende que a prestação de serviços está paralisada.
Situações que justificam a suspensão
A CLT e leis complementares preveem hipóteses de suspensão, como no caso de participação do empregado em curso de qualificação profissional custeado pela empresa (art. 476-A da CLT) ou em certas formas de licença não remunerada, desde que haja concordância das partes. Durante esse período, o vínculo permanece, mas o trabalhador não exerce efetivamente suas funções.
Garantias do empregado
Mesmo na suspensão, alguns direitos seguem assegurados. O tempo de afastamento pode não ser contado para fins de férias ou 13º salário, dependendo da modalidade adotada, mas a empresa deve manter benefícios obrigatórios, como plano de saúde (se previsto em contrato ou acordo coletivo). O rompimento desses direitos sem respaldo legal pode ensejar reclamações trabalhistas.
Exemplo prático
Suponha que uma indústria ofereça a oportunidade de um curso de capacitação por seis meses, durante os quais o empregado tem seu contrato suspenso e recebe apenas uma bolsa de estudos financiada pelo empregador. Ao término do período, o funcionário deve ser reintegrado à função ou a outra função compatível, sem qualquer prejuízo em seu histórico contratual, conforme prevê a legislação.
Orientações para o trabalhador
Antes de concordar com a suspensão, analise o acordo ou aditivo contratual para verificar quais direitos são mantidos e se as condições estão dentro do que estabelece a CLT. Em caso de dúvidas, busque orientação especializada para garantir que suas garantias sejam respeitadas. Já passou por alguma situação semelhante? Deixe seu comentário para que outros trabalhadores aprendam com sua experiência.