Como Funciona a Aposentadoria do Trabalhador com Deficiência?

A aposentadoria do trabalhador com deficiência é um benefício especial garantido pela Lei Complementar nº 142/2013, que assegura condições diferenciadas de aposentadoria para pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, desde que comprovada a existência e o grau da deficiência. O objetivo é compensar as dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho.

Existem duas modalidades principais: por tempo de contribuição e por idade. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador com deficiência leve deve comprovar 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos (mulheres). Para deficiência moderada, os requisitos são de 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres). Já no caso de deficiência grave, o tempo cai para 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).

Já a aposentadoria por idade exige que o segurado tenha 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com, no mínimo, 15 anos de contribuição comprovando a deficiência durante esse período. A perícia médica do INSS é fundamental para determinar o grau da deficiência e garantir a concessão do benefício.

Por exemplo, um homem com deficiência auditiva grave conseguiu se aposentar após completar 25 anos de contribuição, graças ao tempo reduzido exigido pela lei. Caso haja divergência na avaliação médica, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

Portanto, trabalhadores com deficiência têm direito a um tratamento mais justo e adaptado às suas realidades. Para evitar dificuldades na comprovação e no processo de análise, o apoio de um profissional especializado pode garantir que todos os direitos sejam reconhecidos.

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