O INSS permite a contagem do tempo de contribuição no exterior desde que o Brasil tenha acordos internacionais de previdência com o país onde o segurado trabalhou. Esses acordos garantem que o período laborado fora do país seja somado ao tempo de contribuição nacional.
Para comprovar o tempo no exterior, o trabalhador precisa apresentar certidões de contribuição previdenciária emitidas pelo órgão previdenciário do país estrangeiro. No Brasil, esse tempo será averbado e somado ao tempo de contribuição nacional para fins de aposentadoria.
Por exemplo, um trabalhador que atuou 10 anos em Portugal, país com acordo previdenciário com o Brasil, pode somar esse período aos 15 anos de contribuição no INSS para atingir os requisitos da aposentadoria por idade.
Caso não haja acordo entre os países, o tempo no exterior não poderá ser aproveitado, sendo necessário contribuir como contribuinte facultativo ao INSS durante o período em questão.
Dada a complexidade dos acordos internacionais, é recomendável que o segurado consulte um especialista em direito previdenciário internacional para garantir o correto aproveitamento do tempo de contribuição no exterior.