Função contratada x função exercida
O contrato de trabalho deve especificar as atribuições principais do empregado, de modo que o profissional saiba exatamente quais serão suas responsabilidades. Quando o empregador exige atividades que extrapolam o que foi acordado, surge a possibilidade de desvio de função ou acúmulo ilegal de tarefas.
O que diz a lei
O art. 468 da CLT veda alterações contratuais que causem prejuízos ao empregado sem sua concordância. Se o profissional é obrigado a exercer tarefas incompatíveis ou mais complexas do que a função prevista no contrato, pode haver direito a um acréscimo salarial ou a reparações em caso de comprovado desvio de função.
Exemplo prático
Suponha que um auxiliar administrativo seja instruído a realizar atividades de assistente financeiro, envolvendo controle de fluxo de caixa e pagamentos, sem qualquer compensação salarial. Se não há acordo formal sobre essa mudança, o empregado pode requerer o reconhecimento do acúmulo de funções e exigir diferenças salariais.
Decisões dos tribunais
Os tribunais trabalhistas têm entendido que o simples fato de atribuir tarefas adicionais não gera automaticamente direito ao acúmulo de função, mas se houver aumento significativo de responsabilidades ou complexidade do trabalho, o trabalhador pode sim requerer uma revisão da remuneração. Cada caso é analisado conforme as provas apresentadas.
Como se resguardar
Se você acredita que está desempenhando atribuições que não constam no seu contrato, reúna registros de atividades, e-mails ou ordens de serviço que comprovem a situação. Em seguida, busque diálogo com a empresa ou procure orientação jurídica. Já passou por essa situação ou conhece alguém que tenha vivido esse problema? Compartilhe abaixo e auxilie outras pessoas que também enfrentam essa realidade.