Como a responsabilidade civil se aplica em casos de danos causados por pets em condomínios?

A presença de pets em condomínios pode gerar conflitos, especialmente em casos de mordidas, danos a propriedades ou perturbação ao sossego. Como a responsabilidade civil se aplica nesses casos no Brasil?
Fundamentação Legal
O Código Civil Brasileiro (CCB), no Artigo 936, estabelece que o dono do animal é responsável pelos danos causados, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Direitos dos Condôminos
Os condôminos têm direito a:
Segurança no Condomínio: Medidas preventivas contra ataques ou acidentes.
Reparação de Danos: Indenização por danos materiais ou morais causados pelo pet.
Respeito ao Sossego: Adoção de medidas contra latidos excessivos ou comportamentos perturbadores.
Exemplo Prático
Ana foi mordida por um cachorro solto nas áreas comuns do condomínio. Ela buscou indenização por danos físicos e morais, que foram concedidos judicialmente.
Conclusão
Os donos de pets são responsáveis pelos danos causados por seus animais em condomínios. Se você foi prejudicado, buscar assistência jurídica é essencial para garantir seus direitos.