1. Conceito de Trabalho Intermitente
Introduzido pela Lei nº 13.467/2017, o trabalho intermitente é a modalidade em que a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade. O empregado é convocado conforme a demanda, recebendo apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
2. Requisitos Legais
- Contrato por Escrito: Deve especificar valor da hora ou do dia de trabalho.
- Convocação: O empregador avisa o empregado com pelo menos três dias de antecedência. O trabalhador tem um dia útil para aceitar ou recusar.
- Pagamento Imediato: Ao final de cada período de prestação, o empregado recebe remuneração, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS, tudo calculado sobre as horas trabalhadas.
3. Vantagens e Críticas
- Vantagens: Flexibilidade para setores sazonais, permitindo ao empregado trabalhar em várias empresas.
- Críticas: Instabilidade na renda do empregado, já que não há garantia de quantidade mínima de horas mensais.
4. Desafios na Prática
Empresas precisam gerenciar escalas, convocações e pagamento imediato correto. Empregados enfrentam incertezas quanto à previsibilidade de trabalho e rendimento.
5. Conclusão
O trabalho intermitente trouxe flexibilidade ao mercado, mas exige controles rigorosos para evitar fraudes e insegurança ao trabalhador. Você acredita que essa forma de contratação estimula o emprego ou precariza a mão de obra? Comente.