A violência doméstica, prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), é tratada de forma rigorosa no Direito Penal brasileiro, buscando proteger vítimas em situação de vulnerabilidade, sobretudo mulheres. O Código Penal e legislações complementares endurecem as penas, prevendo medidas protetivas urgentes, como afastamento do agressor, e garantindo uma resposta mais célere dos tribunais.
Na prática, isso gera aumento na conscientização social, maior incentivo para a denúncia, além da criação de delegacias especializadas. Por exemplo, uma mulher ameaçada pelo ex-companheiro pode requerer medida protetiva imediata. Esses mecanismos não só punem o agressor, mas também previnem novos casos, resultando em efeitos positivos no combate à violência familiar.