O Código Penal não tipifica especificamente o cyberstalking, mas a prática de perseguição virtual pode ser enquadrada em crimes contra a honra e outras figuras penais, dependendo do teor das mensagens. Além disso, a Lei nº 14.132/2021 criou o crime de perseguição (stalking), abrangendo contextos digitais.
A jurisprudência atual reconhece a gravidade do assédio online e, somada ao Marco Civil da Internet, pode auxiliar na identificação do autor. A vítima deve reunir provas, como e-mails, mensagens e postagens, e buscar auxílio jurídico para cessar a conduta e responsabilizar o perseguidor.