Crítica ou ofensa? Como a justiça separa opinião legítima de insulto criminoso
A linha entre crítica legítima e ofensa criminosa é traçada pelos elementos objetivos e subjetivos presentes na mensagem. Se a intenção é humilhar, insultar ou difamar, enquadra-se nos crimes contra a honra, conforme os Arts. 138-140 do Código Penal.
A jurisprudência recente avalia o contexto, o teor das palavras e a extensão dos danos. Caso a opinião ultrapasse a crítica construtiva, a vítima pode reunir evidências e buscar responsabilização, assegurando a proteção de sua imagem.