O BPC Loas também pode ser concedido a pessoas em situação de rua, desde que atendam aos critérios legais estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993. Essas pessoas precisam comprovar deficiência ou idade mínima de 65 anos, além de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
A ausência de documentos como RG ou CPF não impede o acesso ao benefício. Nesses casos, é possível obter documentação provisória junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou outros serviços públicos. O Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatório para formalizar o pedido.
Para facilitar o acesso ao benefício, o INSS permite que assistentes sociais, abrigos ou outras instituições atuem como representantes legais do requerente. No entanto, é fundamental que a pessoa em situação de rua tenha acompanhamento para garantir a continuidade do benefício.
Se houver negativa, o recurso administrativo ou judicial pode ser uma solução. Um advogado pode ajudar a superar barreiras burocráticas e garantir que os direitos dessa população vulnerável sejam respeitados.