Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) impôs novas regras e restrições para esse acúmulo. O segurado pode receber os dois benefícios, mas o valor do benefício menos vantajoso será reduzido de forma progressiva, com base em percentuais estabelecidos na lei.
A nova regra funciona da seguinte maneira: o benefício mais vantajoso (de maior valor) é pago integralmente, enquanto o segundo benefício (de menor valor) será reduzido conforme faixas percentuais. Os valores seguem os seguintes critérios:
- Até 1 salário mínimo: 100% do valor
- De 1 a 2 salários mínimos: 60% do valor excedente
- De 2 a 3 salários mínimos: 40% do valor excedente
- De 3 a 4 salários mínimos: 20% do valor excedente
- Acima de 4 salários mínimos: 10% do valor excedente
Por exemplo, uma aposentada que recebe R$ 3.000,00 e passa a ter direito a uma pensão de R$ 2.500,00 terá o benefício menor reduzido conforme as regras progressivas, recebendo uma soma final ajustada.
A nova regra afeta diretamente aqueles que possuem benefícios acumulados após a reforma. Contudo, segurados com direito adquirido antes da mudança continuam recebendo os dois benefícios integralmente.
Em casos de dúvida ou dificuldade no cálculo dos valores, a orientação de um advogado previdenciário é essencial para garantir que o segurado receba o que é devido de forma correta e dentro das novas normas.