O assédio sexual, tipificado no Art. 216-A do Código Penal, enfrenta desafios como a dificuldade de comprovação e o constrangimento da vítima ao denunciar. Muitas vezes, não há testemunhas, e a prova recai sobre relatos, mensagens e outros indícios. Ainda assim, a legislação prevê penas de detenção, reforçando a necessidade de se proteger a dignidade sexual.
Com o fortalecimento da conscientização social e a criação de canais de denúncia anônimos, bem como a atuação de delegacias especializadas, a tendência é que a punição se torne mais eficaz. Imagine um caso em que uma funcionária sofra abordagens insistentes do superior hierárquico; com provas documentais, ela pode buscar responsabilização penal, contando com o apoio da lei e do Judiciário.