A aposentadoria híbrida é destinada a trabalhadores que combinaram períodos de atividade rural e urbana, permitindo que o tempo de trabalho no campo seja somado ao urbano para atingir os requisitos de aposentadoria. Essa modalidade está prevista na Lei nº 11.718/2008.
Para solicitar a aposentadoria híbrida, o segurado deve comprovar idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) e pelo menos 15 anos de contribuição ou atividade rural somada à urbana. Documentos como certificados de trabalho rural e carteiras de trabalho são essenciais para o pedido.
Decisões recentes do Judiciário têm flexibilizado as regras para permitir que o tempo rural conte mesmo em casos onde o trabalhador não tenha permanecido na atividade rural imediatamente antes da solicitação.
Essa modalidade é uma oportunidade para trabalhadores que migraram do campo para a cidade. Para garantir que todo o período seja considerado, um planejamento previdenciário adequado é fundamental. Busque orientação jurídica para evitar equívocos no requerimento.