Aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI): Quem Tem Direito?
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria desde que cumpra os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela legislação previdenciária. O MEI contribui mensalmente ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma alíquota de 5% do salário mínimo.
Existem duas modalidades de aposentadoria para o MEI: aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por idade exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição. Já a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da idade.
No entanto, como o MEI contribui com 5%, ele tem direito apenas à aposentadoria com valor equivalente ao salário mínimo. Caso deseje receber um valor maior, é necessário complementar a contribuição, aumentando a alíquota para 20% sobre o salário de contribuição desejado.
Por exemplo, uma mulher MEI que contribuiu por 15 anos e atingiu 62 anos de idade terá direito ao benefício de um salário mínimo. Se ela complementar a contribuição, o valor será recalculado com base na média salarial das contribuições realizadas.
Para garantir que as contribuições sejam registradas corretamente no CNIS e evitar perdas, é importante que o MEI mantenha os pagamentos mensais em dia. A orientação de um profissional pode ajudar o segurado a escolher a melhor estratégia de contribuição e garantir uma aposentadoria mais vantajosa.