A adoção internacional é uma possibilidade para pessoas ou casais que desejam formar ou ampliar a família, acolhendo crianças ou adolescentes de outra nacionalidade. No Brasil, o processo é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por tratados internacionais de proteção à infância, como a Convenção de Haia de 1993, garantindo segurança e legitimidade na adoção.
O primeiro passo é verificar se o adotante preenche os requisitos legais exigidos. É necessário ter mais de 18 anos de idade, comprovar idoneidade moral e capacidade financeira, além de comprovar condições psicológicas e sociais para receber uma criança. Em seguida, o interessado deve apresentar a documentação solicitada à autoridade central em matéria de adoção internacional, que no Brasil é a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).
Outro ponto fundamental é o trâmite de habilitação, que inclui entrevistas, laudos psicossociais e verificação de antecedentes. Após a habilitação, o pretendente aguarda no Cadastro Nacional de Adoção por uma criança ou adolescente com o perfil correspondente ao que foi indicado em seu processo. Em paralelo, o adotante deve também cumprir eventuais exigências do país de sua própria nacionalidade, caso não seja brasileiro.
A adoção só é concretizada quando o juiz, após a apresentação de todos os relatórios de convivência, declara a sentença de adoção, respeitando o princípio do melhor interesse da criança. Esse processo costuma ser mais complexo e demorado do que a adoção nacional, pois envolve legislações e órgãos de dois países diferentes, além das adaptações culturais e de idioma.
Se você está cogitando a adoção internacional ou conhece alguém que deseja percorrer esse caminho, um bom planejamento e o devido amparo jurídico são essenciais para evitar frustrações. Já viveu ou presenciou alguma história de adoção internacional? Deixe seu comentário e ajude a inspirar outras pessoas interessadas nesse processo.