Adicional de periculosidade ou insalubridade: você está recebendo o valor correto?

Definição dos adicionais

Os adicionais de periculosidade e de insalubridade são benefícios previstos na CLT para compensar o trabalho em condições arriscadas ou prejudiciais à saúde. A periculosidade (art. 193) refere-se a atividades com risco de morte, como manuseio de inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Já a insalubridade (art. 189) envolve exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.

Percentuais aplicáveis

No caso da periculosidade, o adicional é de 30% sobre o salário básico. Já a insalubridade pode variar em 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau, calculado geralmente sobre o salário mínimo (salvo se acordo coletivo ou entendimento jurisprudencial determinar outra base de cálculo).

Laudos técnicos

Para determinar se o empregado faz jus a um ou outro adicional, a empresa deve apresentar laudo pericial ou contratar um profissional especializado em Segurança do Trabalho, que avaliará os ambientes e funções. É fundamental verificar se as recomendações do laudo estão sendo aplicadas.

Exemplo prático

Um eletricista que trabalha em contato direto com redes de alta tensão deve receber 30% de adicional de periculosidade, enquanto um empregado de indústria química exposto a solventes tóxicos pode ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Se a empresa se recusar a pagar, cabe ação trabalhista para exigir o direito.

Conferindo seus direitos

Para saber se o valor recebido está correto, consulte o contracheque e solicite o laudo no RH. Se houver divergências, procure assistência jurídica ou o sindicato. Já teve problemas com o pagamento de adicionais? Escreva nos comentários e ajude outros trabalhadores a identificar possíveis irregularidades.

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