Acusar alguém falsamente em boletim de ocorrência é crime de calúnia, previsto no Art. 138 do Código Penal, pois há imputação de fato criminoso inexistente. A vítima pode buscar responsabilização penal, apresentando provas de sua inocência.
A jurisprudência mostra que a formalização de acusações infundadas em órgãos oficiais é ainda mais grave, por dar aparência de veracidade ao crime. Nesses casos, a vítima pode, além da ação penal, pleitear indenização por danos morais.