Acusar alguém falsamente em boletim de ocorrência: quais as implicações penais?

Acusar alguém falsamente em boletim de ocorrência é crime de calúnia, previsto no Art. 138 do Código Penal, pois há imputação de fato criminoso inexistente. A vítima pode buscar responsabilização penal, apresentando provas de sua inocência.

A jurisprudência mostra que a formalização de acusações infundadas em órgãos oficiais é ainda mais grave, por dar aparência de veracidade ao crime. Nesses casos, a vítima pode, além da ação penal, pleitear indenização por danos morais.

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