A ‘cultura do cancelamento’ gera responsabilidade penal por calúnia, injúria ou difamação?
A chamada “cultura do cancelamento” pode gerar responsabilidade penal por calúnia, injúria ou difamação se o ato de cancelamento envolver imputações falsas, insultos graves ou difamações reiteradas. O Código Penal é claro ao punir quem ofende a honra alheia, independentemente do contexto social.
A jurisprudência atual já reconhece que a difamação massiva em redes sociais gera efeitos devastadores. Vítimas desses ataques podem buscar orientação jurídica para coibir tais práticas, exigir a remoção de conteúdo e obter reparação.