A ‘cultura do cancelamento’ gera responsabilidade penal por calúnia, injúria ou difamação?

A chamada “cultura do cancelamento” pode gerar responsabilidade penal por calúnia, injúria ou difamação se o ato de cancelamento envolver imputações falsas, insultos graves ou difamações reiteradas. O Código Penal é claro ao punir quem ofende a honra alheia, independentemente do contexto social.

A jurisprudência atual já reconhece que a difamação massiva em redes sociais gera efeitos devastadores. Vítimas desses ataques podem buscar orientação jurídica para coibir tais práticas, exigir a remoção de conteúdo e obter reparação.

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