O que diz a lei
O vale-transporte é um direito garantido pela Lei nº 7.418/1985, que obriga o empregador a fornecer o benefício a todos os empregados que precisam de transporte público para chegar ao local de trabalho. Já o vale-alimentação pode estar previsto em acordo coletivo ou ser concedido de forma voluntária pela empresa, mas, uma vez ofertado, torna-se parte das obrigações assumidas com o empregado.
Critérios para concessão
No caso do vale-transporte, o empregado contribui com até 6% do salário-base, cabendo ao empregador custear a diferença. Para o vale-alimentação, não existe um critério fixo determinado pela CLT, mas muitas convenções coletivas estabelecem regras sobre o valor e a forma de concessão.
Falhas comuns
É comum encontrar situações em que a empresa fornece menos vale-transporte do que o necessário para o empregado ou, em casos mais graves, nem sequer faz o depósito. Quanto ao vale-alimentação, algumas companhias atrasam o crédito mensal ou não depositam valores adequados, prejudicando o orçamento do trabalhador.
Exemplo prático
Imagine um funcionário que, por mudança de endereço, passou a precisar de duas conduções extras para chegar ao trabalho. Se a empresa se recusa a ajustar o valor do vale-transporte, o trabalhador pode pleitear a diferença, pois a lei determina que ele não deve arcar integralmente com os custos de deslocamento.
Como exigir seus direitos
Se a empresa falhar no fornecimento de vale-transporte ou vale-alimentação, o primeiro passo é buscar diálogo e apresentar comprovantes de gastos ou contracheques. Se não houver resposta satisfatória, a via judicial pode ser acionada. Você já passou por algum problema relacionado a esses benefícios? Compartilhe seu relato e ajude outros trabalhadores a conhecerem melhor seus direitos.