Uso da “Teimosinha” para Executar Dívidas: Legalidade e Implicações

A prática conhecida como “teimosinha”, utilizada na execução de dívidas, está sendo cada vez mais debatida nos tribunais brasileiros. Este mecanismo permite a repetição automática de ordens de bloqueio de valores nas contas do devedor até que a dívida seja quitada. Embora não seja necessariamente ilegal, seu uso indiscriminado pode levantar questões éticas e legais.
De acordo com especialistas, a “teimosinha” pode ser uma ferramenta eficaz para garantir o cumprimento das obrigações financeiras, especialmente em casos onde o devedor tenta evitar a execução. No entanto, a aplicação dessa prática deve ser cuidadosa para não violar direitos fundamentais do devedor, como o direito ao devido processo legal e à dignidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm orientado sobre a necessidade de equilíbrio na utilização da “teimosinha”, enfatizando que sua aplicação deve ser feita de maneira proporcional e razoável. Isso significa que os juízes precisam avaliar cada caso individualmente, considerando as circunstâncias específicas e a intenção do devedor em pagar ou não a dívida.
Outro ponto relevante é a transparência e a comunicação com o devedor. As ordens de bloqueio devem ser informadas adequadamente, permitindo que o devedor tenha a oportunidade de contestar ou regularizar a situação antes que medidas mais drásticas sejam tomadas. Isso ajuda a evitar abusos e protege o direito à defesa.
Em resumo, embora a “teimosinha” não seja ilegal, seu uso deve ser equilibrado e transparente para evitar abusos e garantir a justiça no processo de execução de dívidas.