O que estabelecem os artigos 626 a 629 do Código de Processo Civil (CPC) sobre o direito de contestação e impugnação no inventário?
O que estabelecem os artigos 626 a 629 do Código de Processo Civil (CPC) sobre o direito de contestação e impugnação no inventário?
Resposta: Os artigos 626 a 629 do Código de Processo Civil regulam o procedimento de citações e impugnações no processo de inventário. Após as primeiras declarações serem concluídas, ocorre a citação com a cópia dessas declarações, e abre-se o prazo de 15 dias para impugnações.
O art. 628 prevê que qualquer pessoa que se sinta preterida no inventário — ou seja, que acredite ter sido indevidamente excluída — pode solicitar sua inclusão antes da partilha dos bens. Uma vez apresentada a demanda, o juiz ouvirá as demais partes em um prazo de 15 dias.
Caso a solução da questão exija provas adicionais, além de documentos, o juiz encaminhará o requerente para as vias ordinárias. Nesse caso, o juiz determina que o inventariante reserve o quinhão do herdeiro excluído até que o litígio seja resolvido, garantindo que a parte reivindicada seja preservada enquanto o caso é analisado.