Cobrança Indevida em Público Resulta em Indenização por Danos Morais

A cobrança indevida realizada em público pode resultar em indenização por danos morais. Com base nesse entendimento, o juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, condenou uma churrascaria a pagar R$ 3 mil a um casal que foi cobrado indevidamente dentro do estabelecimento.

Conforme consta no processo, oito dias após gastar R$ 82,20 no restaurante, a mulher retornou ao local acompanhada de amigos. Durante essa visita, foi abordada por dois garçons e um segurança, que, na frente de outros clientes, a acusaram de não ter pago a conta na visita anterior.

Os funcionários exigiram um comprovante de pagamento. Mesmo após o casal apresentar o documento, não houve pedido de desculpas por parte da churrascaria, o que levou à ação judicial solicitando indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.

Em sua defesa, a churrascaria alegou que a abordagem descrita seria impossível devido ao treinamento recebido pelos garçons. No entanto, o juiz considerou os argumentos do casal comprovados por depoimentos de testemunhas.

O magistrado destacou que o constrangimento voluntário e lesivo foi comprovado. A cobrança pública de uma dívida já paga ocorreu na presença de vários clientes, sugerindo que o casal era desonesto e forçando-os a mostrar o comprovante de pagamento do cartão de crédito.

Processo: TJ-CE, com informações da Assessoria de Imprensa.

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