O tráfico de drogas, regulado pela Lei nº 11.343/2006, sofreu alterações para distinguir melhor traficantes de usuários, prevendo penas severas para quem comercializa entorpecentes. As inovações legislativas buscam uma abordagem mais humanizada do dependente e mais rigorosa com o verdadeiro traficante, evitando a penalização desproporcional.
O Judiciário tem reconhecido a necessidade de analisar o contexto social, a quantidade de drogas e a conduta do acusado. Por exemplo, um indivíduo flagrado com grande quantidade de entorpecentes e indícios de comércio sofrerá punição mais severa do que um usuário eventual, garantindo uma resposta penal mais justa.