Sim, é possível contar o tempo de trabalho informal para fins de aposentadoria, mas ele precisa ser reconhecido e comprovado. O trabalhador deve apresentar provas materiais, como recibos de pagamento, contratos informais, fotos ou testemunhos que comprovem a atividade exercida.
A comprovação ocorre por meio de ação judicial, chamada ação de reconhecimento de vínculo trabalhista, onde o segurado deve demonstrar que houve trabalho habitual, ainda que sem carteira assinada. Caso a ação seja bem-sucedida, o tempo será incluído no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Por exemplo, uma diarista que trabalhou por 10 anos sem registro conseguiu comprovar o vínculo por meio de testemunhas e comprovantes de pagamento, somando esse período ao seu tempo de contribuição para atingir os requisitos da aposentadoria.
É importante destacar que o reconhecimento do trabalho informal não é automático e exige a apresentação de provas robustas. A falta de documentação adequada pode dificultar o processo.
Nesses casos, o auxílio de um advogado previdenciário é essencial para reunir as provas necessárias, ingressar com a ação judicial e garantir o reconhecimento desse período, assegurando os direitos previdenciários do trabalhador.