Posso Me Aposentar Mais Cedo com a Aposentadoria Híbrida? Entenda as Regras!
A aposentadoria híbrida combina o tempo de atividade rural e urbana, permitindo que trabalhadores que migraram do campo para a cidade alcancem os requisitos necessários. Introduzida pela Lei nº 11.718/2008, essa modalidade exige a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de tempo de contribuição.
Para comprovar a atividade rural, são necessários documentos como declarações sindicais, contratos de arrendamento ou notas fiscais de comercialização de produtos agrícolas. Já o tempo urbano é comprovado com o CNIS e outros registros formais.
Por exemplo, um agricultor que trabalhou 10 anos no campo e mais 5 anos em ambiente urbano conseguiu combinar os dois tempos e alcançar a aposentadoria híbrida. Nesses casos, uma análise detalhada dos documentos é fundamental.