Os trabalhadores domésticos têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo para o INSS. A categoria foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, que assegurou direitos iguais aos dos trabalhadores formais, incluindo férias, FGTS e contribuição previdenciária.
Existem duas modalidades principais de aposentadoria para os domésticos: aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez. Para a aposentadoria por idade, os requisitos são 62 anos para mulheres, 65 anos para homens e 15 anos de contribuição. Já a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho.
O empregador doméstico é responsável por recolher as contribuições ao INSS por meio do eSocial, garantindo que os períodos trabalhados sejam registrados no CNIS. Caso haja falhas no recolhimento, o trabalhador pode exigir a correção, apresentando documentos como contracheques e carteira de trabalho.
Por exemplo, uma empregada doméstica que trabalhou por 20 anos com registro formal conseguiu se aposentar ao completar 62 anos. No entanto, se houver lacunas no CNIS, é possível buscar a regularização, inclusive judicialmente.
Para evitar problemas no pedido de aposentadoria, é essencial que o trabalhador doméstico acompanhe o recolhimento das contribuições regularmente. Em caso de inconsistências, a ajuda de um advogado previdenciário pode assegurar que todos os direitos sejam garantidos.