Rescisão do Contrato de Trabalho por Morte do Empregador: O Que Acontece com os Empregados?

A morte do empregador, embora menos discutida, pode gerar impactos significativos no vínculo empregatício, especialmente em situações de empregador pessoa física. Nesses casos, surgem dúvidas sobre a continuidade ou não dos contratos de trabalho e os direitos garantidos aos empregados.

Neste artigo, abordaremos como funciona a rescisão do contrato de trabalho quando ocorre o falecimento do empregador, o que diz a legislação trabalhista e quais são os direitos do trabalhador nessa situação.


O Que Acontece com os Contratos de Trabalho na Morte do Empregador?

A situação varia conforme a natureza da atividade do empregador:

1. Empregador Pessoa Física

Quando o empregador é uma pessoa física, como no caso de trabalhadores domésticos, motoristas ou cuidadores, o falecimento pode gerar a extinção do contrato de trabalho, pois a relação empregatícia é personalíssima.

  • A rescisão ocorre de forma sem justa causa, e os empregados têm direito a todas as verbas rescisórias previstas pela CLT.

2. Empregador Pessoa Jurídica

No caso de empregadores representados por empresas ou instituições, a morte do sócio, fundador ou administrador não implica, por si só, a extinção dos contratos de trabalho. A empresa continua com suas atividades sob a responsabilidade dos herdeiros ou sucessores.

Importante: Se a empresa encerrar suas atividades em razão do falecimento do proprietário, os contratos de trabalho devem ser rescindidos sem justa causa, com o pagamento integral das verbas rescisórias.


Base Legal

A CLT não possui um artigo específico que regule a rescisão em caso de falecimento do empregador, mas os artigos 477 e 479 garantem os direitos dos trabalhadores em rescisões sem justa causa.

O Código Civil também prevê que, em casos de sucessão, os herdeiros ou sucessores assumem as obrigações da pessoa falecida, inclusive as trabalhistas.


Direitos do Trabalhador na Rescisão

Quando o contrato é rescindido em razão da morte do empregador, o empregado tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  1. Saldo de salário:
    Pagamento pelos dias trabalhados até a data da rescisão.
  2. Aviso prévio indenizado:
    O trabalhador recebe o valor do aviso prévio, conforme o tempo de serviço, previsto na Lei nº 12.506/2011.
  3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional:
    Inclui férias adquiridas e o período proporcional ao tempo trabalhado.
  4. 13º salário proporcional:
    Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
  5. Multa de 40% sobre o FGTS:
    Em caso de saque do FGTS, a multa rescisória de 40% é devida.
  6. Liberação do FGTS:
    O saldo do FGTS acumulado deve ser liberado ao trabalhador.
  7. Seguro-desemprego:
    Caso o empregado preencha os requisitos legais, poderá solicitar o benefício.

Procedimentos para a Rescisão

Os herdeiros ou sucessores devem seguir os seguintes passos ao rescindir os contratos:

  1. Formalizar a Rescisão:
    Emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e outros documentos necessários.
  2. Pagamento das Verbas Rescisórias:
    As verbas devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos após a extinção do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
  3. Liberação do FGTS:
    Emitir a guia de saque do FGTS (GRRF) e fornecer ao trabalhador.
  4. Fornecer o Seguro-Desemprego:
    Caso o empregado tenha direito, deve ser entregue a documentação necessária para solicitação do benefício.
  5. Assistência Jurídica:
    Em casos de dúvidas, os herdeiros devem buscar orientação jurídica para evitar problemas futuros.

Exemplo Prático

Marta trabalhava como empregada doméstica na residência de Carlos, que faleceu em abril de 2024. Os herdeiros de Carlos decidiram rescindir o contrato, garantindo o pagamento das seguintes verbas:

  • Saldo de salário (10 dias trabalhados): R$ 1.000,00;
  • Aviso prévio indenizado: R$ 2.500,00;
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.833,33;
  • 13º salário proporcional (4 meses): R$ 833,33;
  • Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 1.200,00.

Marta recebeu um total de R$ 7.366,66, além da liberação do FGTS e direito ao seguro-desemprego.


Responsabilidade dos Herdeiros ou Sucessores

Conforme o artigo 1.997 do Código Civil, os herdeiros assumem as obrigações do falecido dentro dos limites da herança, o que inclui as dívidas trabalhistas. Caso a rescisão não seja formalizada ou os direitos do empregado não sejam pagos, os herdeiros podem ser responsabilizados judicialmente.


Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem reafirmado a responsabilidade dos herdeiros ou sucessores no cumprimento das obrigações trabalhistas após a morte do empregador.

Decisão do TST:
“O falecimento do empregador pessoa física gera a extinção do contrato de trabalho, devendo os herdeiros arcar com as verbas rescisórias devidas ao empregado, nos limites da herança.”


Proteja os Direitos do Trabalhador e Evite Conflitos

A morte do empregador não isenta os herdeiros ou sucessores de cumprirem as obrigações trabalhistas. A formalização correta da rescisão e o pagamento das verbas garantem respeito ao trabalhador e evitam litígios futuros.


Conclusão

A morte do empregador, especialmente em casos de empregador pessoa física, implica a extinção do contrato de trabalho, sendo obrigatório o pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados. Os herdeiros ou sucessores devem observar as normas legais e honrar as obrigações trabalhistas, evitando prejuízos ao empregado e responsabilização judicial.

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