Rescisão do Contrato de Trabalho no Caso de Morte do Empregado: Como Proceder e Quais São os Direitos?

A morte do empregado é um evento que, embora delicado, possui consequências jurídicas importantes para a empresa e para os dependentes do trabalhador falecido. Nesses casos, a rescisão do contrato de trabalho ocorre de forma automática, mas exige o cumprimento de procedimentos específicos para assegurar os direitos trabalhistas dos herdeiros e dependentes.

Neste artigo, abordaremos como a empresa deve proceder na rescisão do contrato em caso de morte do empregado, quais são os direitos garantidos aos familiares e as obrigações que devem ser observadas.


A Rescisão do Contrato de Trabalho em Caso de Morte do Empregado

A morte do empregado gera a extinção automática do contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência. Mesmo assim, a empresa deve formalizar o encerramento do vínculo e realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos dependentes ou herdeiros legais.

Base Legal:
Não há um dispositivo específico na CLT que regule a rescisão por morte do empregado, mas os direitos trabalhistas são garantidos com base nos artigos 477 da CLT e no Código Civil (sucessão).


Quem Recebe as Verbas Rescisórias?

Os valores devidos ao empregado falecido devem ser pagos aos seus dependentes habilitados perante o INSS ou, na ausência destes, aos herdeiros legais, conforme o artigo 1º da Lei nº 6.858/1980.

  • Dependentes habilitados: São aqueles reconhecidos pelo INSS, como cônjuge, filhos ou outros dependentes previdenciários.
  • Herdeiros legais: Na ausência de dependentes, os herdeiros identificados conforme o Código Civil têm direito aos valores, mediante alvará judicial.

Quais São os Direitos Rescisórios em Caso de Morte do Empregado?

Os dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido têm direito às seguintes verbas rescisórias:

  1. Saldo de salário:
    Pagamento pelos dias trabalhados até a data do falecimento.
  2. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional:
    Inclui o período de férias não usufruídas e o proporcional ao tempo trabalhado no último período aquisitivo.
  3. 13º salário proporcional:
    Calculado com base nos meses trabalhados no ano do falecimento.
  4. FGTS:
    O saldo do FGTS é liberado integralmente para os dependentes ou herdeiros.
  5. Salários atrasados:
    Caso existam valores devidos referentes a salários não pagos.
  6. Indenizações previstas em normas coletivas ou contratos específicos:
    Se houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, indenizações adicionais podem ser devidas.

Observação: Não há pagamento de aviso prévio, uma vez que a extinção do contrato se deu por fato alheio à vontade das partes.


Como a Empresa Deve Proceder?

A empresa deve adotar os seguintes passos para formalizar a rescisão do contrato:

  1. Verificar os Dependentes Habilitados:
    Solicitar documentos que comprovem o vínculo dos dependentes com o empregado falecido, como certidão de casamento ou nascimento. Caso não haja dependentes, será necessário o alvará judicial emitido em favor dos herdeiros.
  2. Calcular as Verbas Rescisórias:
    Realizar o cálculo das verbas devidas, incluindo saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional e FGTS.
  3. Emitir Documentação:
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
    • Guia de saque do FGTS (GRRF);
    • Extrato do FGTS atualizado.
  4. Pagamento das Verbas Rescisórias:
    Realizar o pagamento no prazo de até 10 dias corridos após a data do falecimento, conforme o artigo 477 da CLT.
  5. Atualizar os Registros:
    • Dar baixa na Carteira de Trabalho (CTPS);
    • Atualizar registros internos e comunicados ao eSocial, se aplicável.

Liberação do FGTS e PIS/PASEP

Os dependentes ou herdeiros têm direito ao saque do saldo do FGTS e, se aplicável, ao PIS/PASEP. Para isso, devem apresentar os seguintes documentos à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil:

  1. Certidão de óbito;
  2. Documento de identificação do dependente ou herdeiro;
  3. Comprovante de dependência (certidão de casamento ou nascimento);
  4. Declaração de dependentes emitida pelo INSS ou alvará judicial.

Pensão por Morte

Além das verbas rescisórias, os dependentes habilitados podem solicitar a pensão por morte, benefício previdenciário concedido pelo INSS. Para isso, é necessário:

  • Comprovar a qualidade de segurado do empregado falecido;
  • Apresentar documentos pessoais e comprobatórios do vínculo familiar.

Exemplo Prático

Marcos, um empregado de uma indústria, faleceu no dia 10 de abril de 2024. Seus dependentes, esposa e dois filhos menores, tiveram direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário (10 dias trabalhados): R$ 1.000,00;
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional: R$ 4.000,00;
  • 13º salário proporcional (4 meses): R$ 1.333,33;
  • FGTS: Saldo de R$ 10.000,00.

Total recebido: R$ 16.333,33, além da liberação do FGTS e da solicitação de pensão por morte junto ao INSS.


Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem reiterado a necessidade de observância dos prazos e direitos dos dependentes em caso de falecimento do empregado.

Decisão do TST:
“Os dependentes do empregado falecido têm direito às verbas rescisórias integrais, devendo o empregador realizar o pagamento no prazo legal, sob pena de multas e indenizações.”


Garantir os Direitos é um Dever Legal

A perda de um ente querido é um momento difícil, mas os direitos trabalhistas são garantidos pela lei. A empresa deve proceder com respeito e responsabilidade, assegurando que os dependentes recebam todas as verbas devidas de forma justa e no prazo correto.


Conclusão

A morte do empregado extingue automaticamente o contrato de trabalho, mas a empresa deve cumprir suas obrigações legais, realizando o pagamento das verbas rescisórias aos dependentes habilitados ou herdeiros. O respeito à legislação e aos prazos evita sanções e garante que os direitos do trabalhador sejam preservados, mesmo após sua partida.

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