Rescisão do Contrato de Trabalho no Período de Estabilidade Provisória: Entenda as Regras e Direitos

A estabilidade provisória é um direito assegurado ao trabalhador em determinadas situações específicas, protegendo-o contra a demissão sem justa causa durante um período pré-determinado. Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho nesse contexto, a empresa pode ser penalizada e obrigada a reintegrar o trabalhador ou indenizá-lo pelo período restante de estabilidade.

Neste artigo, explicaremos em quais situações o trabalhador possui estabilidade provisória, como funciona a rescisão nesse período e quais são os direitos garantidos ao empregado.


O Que é a Estabilidade Provisória?

A estabilidade provisória é o direito do trabalhador de permanecer no emprego por um período determinado, durante o qual ele não pode ser demitido sem justa causa. Essa proteção é garantida em situações que envolvem a vulnerabilidade econômica ou proteção social do empregado.


Principais Hipóteses de Estabilidade Provisória

A estabilidade provisória é assegurada em diversas situações, conforme a legislação trabalhista e normas coletivas. Veja os principais casos:

  1. Gestante:
    • Base legal: Artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT (Constituição Federal).
    • Duração: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  2. Acidente de trabalho:
    • Base legal: Artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
    • Duração: 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (B91).
  3. Dirigente sindical:
    • Base legal: Artigo 543 da CLT.
    • Duração: Desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato.
  4. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes):
    • Base legal: Artigo 165 da CLT.
    • Duração: Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
  5. Empregada adotante:
    • Base legal: Artigo 392-A da CLT.
    • Duração: Durante a licença-maternidade de 120 dias e 5 meses após o término.
  6. Estabilidade pré-aposentadoria:
    • Base legal: Prevista em convenções ou acordos coletivos.
    • Duração: Geralmente 12 a 24 meses antes do preenchimento dos requisitos para aposentadoria.

Como Funciona a Rescisão Durante o Período de Estabilidade Provisória?

A rescisão sem justa causa durante o período de estabilidade provisória é ilegal e pode gerar as seguintes consequências:

  1. Reintegração ao emprego:
    O empregado pode ser reintegrado à função, com o pagamento de salários atrasados desde a data da demissão.
  2. Indenização substitutiva:
    Se a reintegração não for possível, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente aos salários e benefícios que o trabalhador teria direito durante todo o período de estabilidade.
  3. Verbas rescisórias completas:
    Além da indenização, o empregado terá direito às verbas rescisórias integrais, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%.

Casos de Rescisão Permitida Durante a Estabilidade

A demissão do empregado no período de estabilidade é permitida apenas nas seguintes hipóteses:

  1. Justa causa:
    Se o trabalhador cometer faltas graves previstas no artigo 482 da CLT (como ato de improbidade, insubordinação ou abandono de emprego).
  2. Encerramento das atividades da empresa:
    Caso a empresa feche suas portas de forma definitiva, a estabilidade provisória é extinta, mas o empregado terá direito às verbas rescisórias completas.
  3. Acordo entre as partes:
    A rescisão por acordo mútuo, prevista no artigo 484-A da CLT, pode ocorrer durante a estabilidade, desde que haja consentimento do empregado. Nesse caso, ele perde o direito à estabilidade, mas recebe parte das verbas rescisórias.

Exemplo Prático

Caso 1 – Empregada Gestante:
Ana, uma assistente administrativa, foi demitida sem justa causa enquanto estava grávida. A empresa alegou desconhecimento da gravidez. Ana, com o apoio de um advogado, ingressou com uma reclamação trabalhista. A Justiça determinou:

  • Reintegração ao emprego;
  • Pagamento dos salários atrasados desde a demissão;
  • Pagamento dos benefícios perdidos, como FGTS e férias.

Caso 2 – Acidente de Trabalho:
Carlos, um técnico de manutenção, sofreu um acidente durante o expediente e ficou afastado recebendo auxílio-doença acidentário. Após o retorno ao trabalho, foi demitido sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar:

  • Indenização substitutiva correspondente aos 12 meses de estabilidade;
  • Verbas rescisórias integrais.

Consequências para o Empregador

A demissão indevida durante a estabilidade pode gerar consequências jurídicas e financeiras graves para o empregador, como:

  1. Pagamento de indenização substitutiva;
  2. Determinação judicial de reintegração do empregado;
  3. Multas e sanções previstas em convenções coletivas;
  4. Danos morais: Em casos de demissões discriminatórias ou abusivas, o empregador pode ser condenado a indenizar o trabalhador por danos morais.

Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem reafirmado que a estabilidade provisória é um direito irrenunciável e que a demissão sem justa causa durante esse período é nula.

Decisão do TST:
“A dispensa de empregado em período de estabilidade provisória é nula, garantindo ao trabalhador a reintegração ao emprego ou a indenização pelo período estabilitário.”


Proteja Seu Emprego e Seus Direitos

Se você possui estabilidade provisória, não permita que seus direitos sejam violados. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal e pode ser revertida com o apoio de um advogado trabalhista.


Conclusão

A estabilidade provisória assegura ao trabalhador a proteção contra a demissão arbitrária durante situações específicas, como gravidez, acidente de trabalho ou proximidade da aposentadoria. A rescisão do contrato nesse período é permitida apenas em casos de justa causa, encerramento das atividades ou acordo mútuo.

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