Rescisão do Contrato de Trabalho Durante Afastamento por Acidente de Trabalho: O Que a Lei Determina?

A proteção ao trabalhador afastado em razão de acidente de trabalho é um dos pilares da legislação trabalhista brasileira. Durante esse período, a estabilidade provisória no emprego assegura que o empregado não pode ser demitido arbitrariamente, sob pena de nulidade da rescisão e reintegração ao cargo.

Neste artigo, vamos explicar as regras aplicáveis à rescisão do contrato de trabalho durante o afastamento por acidente de trabalho, quais são os direitos do trabalhador e as consequências para o empregador que desrespeitar a legislação.


O Que é Acidente de Trabalho?

O conceito de acidente de trabalho está previsto no artigo 19 da Lei nº 8.213/91 e ocorre quando o empregado sofre uma lesão que resulta em redução da capacidade laboral, temporária ou permanente, durante o exercício de suas atividades.

Existem três principais tipos de acidente de trabalho:

  1. Acidente típico: Ocorre no ambiente de trabalho ou durante a realização das funções.
  2. Acidente de trajeto: Acontece no percurso entre a residência do empregado e o local de trabalho (ou vice-versa).
  3. Doença ocupacional: Doença adquirida em decorrência das condições de trabalho.

Direito à Estabilidade Provisória

O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91:

“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Ou seja, após o retorno ao trabalho, o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante o período de 12 meses, sob pena de reintegração ou indenização.


A Rescisão Durante o Período de Afastamento

A rescisão do contrato durante o afastamento por acidente de trabalho é ilegal na maioria dos casos. Existem apenas duas exceções em que a rescisão pode ocorrer:

  1. Por justa causa:
    Se o trabalhador cometer faltas graves previstas no artigo 482 da CLT (como improbidade, insubordinação ou abandono de emprego), a empresa pode rescindir o contrato.
  2. Encerramento das atividades da empresa:
    Caso a empresa feche suas portas, a estabilidade é cessada, mas o trabalhador mantém direito às verbas rescisórias.

Importante: A rescisão sem justa causa durante o afastamento é considerada nula e pode gerar a reintegração do empregado ao cargo ou o pagamento de indenização substitutiva.


Direitos do Trabalhador Após o Afastamento

Se a rescisão ocorrer durante o período de estabilidade ou afastamento indevidamente, o trabalhador tem direito a:

  1. Reintegração ao emprego:
    Retorno ao trabalho com todas as garantias salariais e funcionais.
  2. Indenização substitutiva:
    Caso a reintegração não seja possível, a empresa deverá pagar uma indenização equivalente ao período de estabilidade (12 meses).
  3. Verbas rescisórias completas:
    Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
  4. FGTS:
    Pagamento integral do FGTS, incluindo os depósitos referentes ao período de estabilidade.
  5. Danos morais e materiais:
    Em caso de rescisão abusiva, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias.

Como a Empresa Deve Proceder em Caso de Afastamento?

Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve adotar os seguintes procedimentos:

  1. Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
    A empresa deve preencher a CAT e encaminhá-la ao INSS no prazo de 24 horas após o acidente.
  2. Manter o contrato suspenso:
    Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, e o trabalhador recebe o auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS.
  3. Garantir estabilidade ao empregado:
    Após o retorno ao trabalho, a empresa deve assegurar a estabilidade provisória de 12 meses.
  4. Respeitar a legislação:
    A rescisão sem justa causa durante o período de estabilidade é nula e pode gerar ações trabalhistas e indenizações.

Exemplo Prático

Carlos, um operador de máquinas, sofreu um acidente típico no trabalho e precisou ficar afastado por 6 meses, recebendo auxílio-doença acidentário. Ao retornar, a empresa o demitiu sem justa causa.

Carlos, com o apoio de um advogado, ingressou com uma reclamação trabalhista. A Justiça do Trabalho reconheceu a estabilidade provisória e determinou:

  • Reintegração imediata ao cargo;
  • Pagamento dos salários atrasados desde a demissão;
  • FGTS retroativo referente ao período de afastamento.

Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem reiterado que a rescisão do contrato durante o período de afastamento ou estabilidade provisória é ilegal.

Decisão do TST:
“A dispensa de empregado em gozo de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho é nula de pleno direito, garantindo-se a reintegração ou indenização pelo período correspondente.”


Seus Direitos Estão Protegidos por Lei

Se você sofreu um acidente de trabalho e está afastado ou retornou recentemente ao emprego, saiba que a lei garante sua estabilidade. Não permita que a falta de informação comprometa seus direitos trabalhistas.


Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho durante o afastamento por acidente de trabalho é, via de regra, ilegal. O trabalhador possui estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno, e a empresa deve respeitar essa garantia, sob pena de nulidade da rescisão e reintegração ao cargo.

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