A proteção ao trabalhador afastado em razão de acidente de trabalho é um dos pilares da legislação trabalhista brasileira. Durante esse período, a estabilidade provisória no emprego assegura que o empregado não pode ser demitido arbitrariamente, sob pena de nulidade da rescisão e reintegração ao cargo.
Neste artigo, vamos explicar as regras aplicáveis à rescisão do contrato de trabalho durante o afastamento por acidente de trabalho, quais são os direitos do trabalhador e as consequências para o empregador que desrespeitar a legislação.
O Que é Acidente de Trabalho?
O conceito de acidente de trabalho está previsto no artigo 19 da Lei nº 8.213/91 e ocorre quando o empregado sofre uma lesão que resulta em redução da capacidade laboral, temporária ou permanente, durante o exercício de suas atividades.
Existem três principais tipos de acidente de trabalho:
- Acidente típico: Ocorre no ambiente de trabalho ou durante a realização das funções.
- Acidente de trajeto: Acontece no percurso entre a residência do empregado e o local de trabalho (ou vice-versa).
- Doença ocupacional: Doença adquirida em decorrência das condições de trabalho.
Direito à Estabilidade Provisória
O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91:
“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Ou seja, após o retorno ao trabalho, o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante o período de 12 meses, sob pena de reintegração ou indenização.
A Rescisão Durante o Período de Afastamento
A rescisão do contrato durante o afastamento por acidente de trabalho é ilegal na maioria dos casos. Existem apenas duas exceções em que a rescisão pode ocorrer:
- Por justa causa:
Se o trabalhador cometer faltas graves previstas no artigo 482 da CLT (como improbidade, insubordinação ou abandono de emprego), a empresa pode rescindir o contrato. - Encerramento das atividades da empresa:
Caso a empresa feche suas portas, a estabilidade é cessada, mas o trabalhador mantém direito às verbas rescisórias.
Importante: A rescisão sem justa causa durante o afastamento é considerada nula e pode gerar a reintegração do empregado ao cargo ou o pagamento de indenização substitutiva.
Direitos do Trabalhador Após o Afastamento
Se a rescisão ocorrer durante o período de estabilidade ou afastamento indevidamente, o trabalhador tem direito a:
- Reintegração ao emprego:
Retorno ao trabalho com todas as garantias salariais e funcionais. - Indenização substitutiva:
Caso a reintegração não seja possível, a empresa deverá pagar uma indenização equivalente ao período de estabilidade (12 meses). - Verbas rescisórias completas:
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. - FGTS:
Pagamento integral do FGTS, incluindo os depósitos referentes ao período de estabilidade. - Danos morais e materiais:
Em caso de rescisão abusiva, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias.
Como a Empresa Deve Proceder em Caso de Afastamento?
Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve adotar os seguintes procedimentos:
- Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
A empresa deve preencher a CAT e encaminhá-la ao INSS no prazo de 24 horas após o acidente. - Manter o contrato suspenso:
Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, e o trabalhador recebe o auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS. - Garantir estabilidade ao empregado:
Após o retorno ao trabalho, a empresa deve assegurar a estabilidade provisória de 12 meses. - Respeitar a legislação:
A rescisão sem justa causa durante o período de estabilidade é nula e pode gerar ações trabalhistas e indenizações.
Exemplo Prático
Carlos, um operador de máquinas, sofreu um acidente típico no trabalho e precisou ficar afastado por 6 meses, recebendo auxílio-doença acidentário. Ao retornar, a empresa o demitiu sem justa causa.
Carlos, com o apoio de um advogado, ingressou com uma reclamação trabalhista. A Justiça do Trabalho reconheceu a estabilidade provisória e determinou:
- Reintegração imediata ao cargo;
- Pagamento dos salários atrasados desde a demissão;
- FGTS retroativo referente ao período de afastamento.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem reiterado que a rescisão do contrato durante o período de afastamento ou estabilidade provisória é ilegal.
Decisão do TST:
“A dispensa de empregado em gozo de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho é nula de pleno direito, garantindo-se a reintegração ou indenização pelo período correspondente.”
Seus Direitos Estão Protegidos por Lei
Se você sofreu um acidente de trabalho e está afastado ou retornou recentemente ao emprego, saiba que a lei garante sua estabilidade. Não permita que a falta de informação comprometa seus direitos trabalhistas.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho durante o afastamento por acidente de trabalho é, via de regra, ilegal. O trabalhador possui estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno, e a empresa deve respeitar essa garantia, sob pena de nulidade da rescisão e reintegração ao cargo.