Rescisão do Contrato Durante o Período de Experiência: O Que o Empregado Precisa Saber?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado que serve como fase de avaliação para o empregador e o empregado. Durante esse período, ambas as partes verificam se há interesse na continuidade da relação de trabalho. Porém, a rescisão desse contrato antes do prazo estipulado possui regras específicas, que garantem direitos ao empregado e obrigações ao empregador.
Neste artigo, explicaremos como funciona a rescisão do contrato durante o período de experiência, quais são os direitos do trabalhador e o que o empregador deve observar para evitar penalidades.
O Que é o Contrato de Experiência?
O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, regulamentado pela CLT no artigo 445, parágrafo único. Sua principal finalidade é permitir que empregador e empregado testem a compatibilidade e a adaptação do trabalhador ao cargo.
Características do Contrato de Experiência:
- Duração: Pode ter prazo máximo de 90 dias (incluindo prorrogações);
- Registro: Deve ser formalizado na Carteira de Trabalho (CTPS);
- Prorrogação: Pode ser prorrogado uma única vez, respeitando o limite de 90 dias.
Se o contrato ultrapassar esse prazo sem rescisão ou renovação formal, ele se transforma automaticamente em um contrato por prazo indeterminado.
Rescisão do Contrato de Experiência Antes do Prazo
A rescisão antecipada do contrato de experiência pode ocorrer por iniciativa do empregador ou do empregado. Veja como funcionam as diferentes situações:
1. Rescisão por Iniciativa do Empregador (Sem Justa Causa)
Quando a empresa decide rescindir o contrato antes do término, o empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Metade da indenização do período restante: conforme artigo 479 da CLT;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS, sem multa de 40%;
- Sem direito ao aviso prévio e ao seguro-desemprego.
Exemplo prático: Se o contrato era de 90 dias e foi rescindido no 60º dia, o empregado tem direito a metade dos 30 dias restantes.
2. Rescisão por Iniciativa do Empregado (Pedido de Demissão)
Se o empregado decide rescindir o contrato antes do prazo estipulado, ele terá direito a:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional.
Além disso, o empregador poderá cobrar uma indenização correspondente a 50% dos dias restantes do contrato, conforme artigo 480 da CLT, salvo se houver acordo entre as partes.
3. Rescisão por Justa Causa
Se o empregado cometer uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, a empresa poderá rescindir o contrato por justa causa, e o trabalhador terá direito apenas a:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados;
- Férias vencidas (se houver), sem o adicional de 1/3.
Não haverá pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional ou qualquer indenização.
Cálculo da Indenização na Rescisão Antecipada
Se o contrato for rescindido antes do término, o empregador deverá pagar uma multa compensatória ao empregado, conforme o artigo 479 da CLT. Essa multa corresponde à metade dos dias restantes do contrato.
Fórmula para cálculo:
Multa=Dias restantes×salaˊrio diaˊrio2\text{Multa} = \frac{\text{Dias restantes} \times \text{salário diário}}{2}
Exemplo prático:
João foi contratado para um período de experiência de 90 dias, com salário de R$ 3.000,00 mensais. A empresa decidiu rescindir o contrato no 60º dia.
- Salário diário: R$ 3.000 / 30 dias = R$ 100,00;
- Dias restantes: 30 dias;
- Multa: 50% dos dias restantes = 30 x R$ 100 ÷ 2 = R$ 1.500,00.
Além da multa, João receberá o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Cuidados que o Empregador Deve Tomar
- Formalização do Contrato:
Registre o contrato na Carteira de Trabalho (CTPS) e especifique a duração do período de experiência. - Respeito aos Prazos:
A rescisão antecipada exige o pagamento das indenizações previstas na CLT. - Documentação da Rescisão:
Emita o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e pague as verbas rescisórias no prazo legal:- 1º dia útil após o término do aviso prévio trabalhado;
- 10 dias corridos após a rescisão, em caso de aviso prévio indenizado.
- Justificativa de Justa Causa:
Caso a rescisão seja por justa causa, documente adequadamente as faltas graves cometidas pelo empregado.
Direitos do Empregado no Fim do Contrato de Experiência
Se o contrato de experiência chegar ao fim sem renovação, o empregado terá direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS (sem multa de 40%).
O aviso prévio não é devido, pois o contrato se encerra naturalmente.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem reafirmado que a rescisão antecipada do contrato de experiência exige o pagamento das indenizações previstas na CLT, independentemente do motivo.
Decisão do TST:
“A rescisão antecipada do contrato de experiência, sem justa causa, impõe ao empregador a obrigação de pagar a indenização de metade dos dias restantes, nos termos do artigo 479 da CLT.”
Conhecer Seus Direitos Evita Prejuízos
Se o seu contrato de experiência foi rescindido de forma antecipada, você tem direito à indenização correspondente aos dias restantes e outras verbas proporcionais. Não deixe que a falta de informação prejudique seus direitos.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho durante o período de experiência possui regras claras e específicas previstas na CLT. Tanto o empregador quanto o empregado devem conhecer seus direitos e obrigações para evitar conflitos e garantir o cumprimento das normas legais.