Reabilitação Pós-Operatória: Quando o Plano Deve Cobrir?

Entenda em quais casos o plano de saúde deve cobrir reabilitação pós-operatória, direitos do paciente e caminhos legais para garantir o tratamento.

Introdução

O processo de recuperação após uma cirurgia pode envolver fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e outros tipos de reabilitação. Quando o plano de saúde nega esses procedimentos, o paciente se vê desamparado. Você sabe quando o plano é obrigado a cobrir a reabilitação pós-operatória e como garantir seus direitos?

Fundamentação Jurídica

A Lei nº 9.656/1998 estabelece obrigações mínimas para os planos de saúde, incluindo reabilitação quando necessária para restabelecer funções perdidas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza o rol de procedimentos, e a jurisprudência do STJ indica que, se a reabilitação for prescrita pelo médico responsável e essencial à recuperação, a negativa do plano pode ser considerada abusiva.

Exemplo Prático

Um paciente que realizou cirurgia de prótese de joelho necessita de sessões de fisioterapia para voltar a andar sem dor. Se o plano nega cobertura, o paciente pode acionar a Justiça. Apresentando laudos médicos que comprovam a importância da reabilitação, o juiz pode determinar a cobertura imediata.

Atualizações Legais e Dados

Conforme relatórios da ANS, a procura por terapias de reabilitação cresce à medida que a população envelhece e se submetem a cirurgias mais complexas. Decisões judiciais recentes fortalecem a posição do paciente, exigindo o custeio integral da terapia pós-operatória quando comprovada a necessidade.

Chamadas à Ação Suteis

Você sabe se a reabilitação indicada é essencial para sua recuperação? Se o plano nega, um advogado especializado pode ajudar a assegurar seus direitos legalmente.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Qual a base legal para exigir a cobertura da reabilitação?
A Lei nº 9.656/1998 e as normas da ANS, além do CDC, garantem o direito à reabilitação pós-operatória indicada por médico.

2. Preciso de indicação médica?
Sim, laudos e prescrições médicas reforçam a necessidade da terapia.

3. Se o plano se recusar mesmo assim?
A via judicial pode garantir a cobertura, muitas vezes com liminares de urgência.

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