Como funciona a portabilidade de carências para pacientes com doenças preexistentes, como o câncer?
A portabilidade de carências é um direito importante para beneficiários de planos de saúde que desejam mudar de plano sem ter que cumprir novamente os prazos de carência já cumpridos no plano anterior. Para pacientes com doenças preexistentes, como o câncer, essa possibilidade é ainda mais relevante, pois a necessidade de tratamento imediato torna a espera pelos prazos de carência um grande obstáculo. Mas, como funciona a portabilidade de carências para pacientes com doenças preexistentes, como o câncer?
A portabilidade de carências é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e permite que o beneficiário de um plano de saúde possa contratar um novo plano sem ter que cumprir os prazos de carência já cumpridos no plano de origem, desde que cumpra alguns requisitos.
Para pacientes com doenças preexistentes, como o câncer, a portabilidade de carências funciona de forma um pouco diferente da portabilidade comum. A principal diferença é que, ao mudar para um novo plano por meio da portabilidade e declarando a doença preexistente, o paciente poderá ter uma Cobertura Parcial Temporária (CPT) por um período de até 24 meses. Durante esse período, o plano de saúde não é obrigado a cobrir procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas e leitos de alta tecnologia relacionados à doença preexistente.
No entanto, é importante ressaltar que, após o período de 24 meses da CPT, a cobertura para a doença preexistente passa a ser integral, da mesma forma que para as demais condições de saúde cobertas pelo plano. Isso significa que, mesmo tendo câncer como doença preexistente, o paciente que realiza a portabilidade de carências terá cobertura para o tratamento da doença após o período estabelecido.
Existem alguns requisitos que o beneficiário precisa cumprir para poder realizar a portabilidade de carências, incluindo:
- Tempo de permanência no plano de origem: O tempo mínimo de permanência exigido varia de acordo com a data de adesão ao plano e o tipo de contrato.
- Compatibilidade entre os planos: O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem em relação à faixa de preço e ao tipo de cobertura.
- Realização dentro do prazo: A portabilidade deve ser solicitada dentro de um prazo específico após a rescisão ou o aniversário do contrato do plano de origem.
Um exemplo prático ocorre quando um paciente diagnosticado com câncer está vinculado a um plano de saúde empresarial que será cancelado. Ele deseja contratar um plano individual para dar continuidade ao seu tratamento. Ao realizar a portabilidade de carências para um novo plano individual e declarar o câncer como doença preexistente, ele poderá ter uma CPT de até 24 meses para procedimentos relacionados ao câncer. No entanto, após esse período, o novo plano deverá cobrir integralmente o seu tratamento oncológico. Essa possibilidade evita que o paciente fique desamparado durante a mudança de plano.
É fundamental que o paciente com doença preexistente, como o câncer, se informe detalhadamente sobre as regras da portabilidade de carências e as condições da CPT antes de realizar a mudança de plano. A ANS disponibiliza informações e ferramentas para auxiliar os beneficiários nesse processo. Além disso, buscar orientação de um advogado especializado em direito da saúde pode ser útil para entender todos os aspectos envolvidos e garantir que a portabilidade seja realizada da forma mais vantajosa possível. A portabilidade de carências é um direito que pode facilitar o acesso contínuo ao tratamento para pacientes com doenças preexistentes.