Nem todos os familiares do segurado preso podem solicitar o auxílio-reclusão. A legislação previdenciária define critérios específicos sobre quem tem direito ao benefício.
Quem são os beneficiários?
Segundo o artigo 16 da Lei 8.213/1991, têm direito ao auxílio-reclusão:
- Cônjuges ou companheiros(as) com união comprovada.
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
- Pais do segurado (se comprovarem dependência econômica).
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovarem dependência econômica).
Quem NÃO tem direito ao auxílio-reclusão?
Parentes que não dependiam financeiramente do segurado preso não podem solicitar o benefício. Além disso, o auxílio não pode ser concedido ao próprio detento.
Critérios adicionais para concessão
Além de estar dentro dos critérios de dependência, o segurado preso deve ter contribuído para o INSS e ter renda dentro do limite estabelecido pelo governo.
Conclusão
Se você ou alguém da sua família tem direito ao auxílio-reclusão, é fundamental seguir os critérios da lei e apresentar os documentos necessários para evitar a negativa do benefício.