Quem pode ajuizar ação de investigação de paternidade e quais documentos são necessários?

A ação de investigação de paternidade é uma ferramenta jurídica essencial para assegurar o direito do filho ao reconhecimento paterno, bem como aos demais benefícios decorrentes dessa relação, como herança, pensão alimentícia e inclusão em planos de saúde. Esse processo reforça o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, garantindo ao investigante o direito de saber sua origem.

Embora costume ser ajuizada em nome do filho, representado pela mãe ou por seu responsável legal quando menor de idade, a ação também pode partir do próprio interessado, caso ele já seja maior de idade. Em determinados casos, o Ministério Público atua para proteger os direitos do menor, especialmente quando há vulnerabilidade ou risco de prejuízo ao interesse do investigado.

A lei brasileira não estabelece uma lista fixa de documentos, mas o autor deve apresentar provas que demonstrem a possibilidade de vínculo biológico, como fotos, mensagens, declarações de testemunhas ou qualquer elemento que indique a relação entre a mãe e o suposto pai. O exame de DNA, por sua vez, é o principal meio de prova na maioria das investigações, podendo ser requisitado pelo juiz em caso de dúvida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais têm decisão pacífica acerca da importância de se facilitar o acesso ao exame genético, já que a recusa injustificada do suposto pai pode levar à presunção de paternidade. Assim, a jurisprudência brasileira busca proteger a parte mais frágil da relação, garantindo a efetividade do processo.

Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que precise investigar a paternidade, buscar aconselhamento jurídico é fundamental. Compartilhe sua experiência, dúvida ou opinião nos comentários. Sua vivência pode ajudar a esclarecer aspectos práticos para outras pessoas que enfrentam o mesmo desafio.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo