Que papel têm as pesquisas e estudos, segundo o Art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 12.341, no contexto do uso diferenciado da força?

O inciso VIII do Art. 6º destaca o fomento a pesquisas e estudos sobre o uso da força, com ênfase na avaliação de impacto, como uma das diretrizes para implementação das medidas previstas no Decreto.

A intenção é produzir evidências científicas que embasem a formulação e a revisão de políticas públicas, garantindo que as ações relacionadas ao uso da força sejam sempre aprimoradas a partir de dados concretos.

Esses estudos podem abranger desde análises estatísticas sobre ocorrências até a verificação de resultados práticos das capacitações e das tecnologias empregadas.

Com essa iniciativa, é possível identificar tendências, corrigir problemas e compartilhar boas práticas, aumentando a transparência e a segurança de todos.

Desse modo, a pesquisa e os estudos se tornam instrumentos de orientação e evolução permanente das diretrizes de uso diferenciado da força, fortalecendo o caráter científico e responsável da atuação policial.

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