O crime organizado é aquele praticado por grupo estruturalmente ordenado, com divisão de tarefas, visando lucro ou poder, conforme a Lei nº 12.850/2013. Essa caracterização traz penas mais altas, uso de meios especiais de investigação, como interceptações telefônicas, e incentiva a delação premiada.
Consequentemente, grupos como facções criminosas enfrentam repressão mais intensa. Por exemplo, uma quadrilha envolvida em roubo de cargas, lavagem de dinheiro e tráfico de armas pode ser considerada organização criminosa, sofrendo punição exemplar, de modo a inibir a multiplicação dessas estruturas.