- Previsão Legal
A CLT, em seu art. 70, estabelece que o trabalho em feriados civis e religiosos é vedado, salvo em atividades que, por sua natureza, não podem ser interrompidas (como serviços de saúde, segurança, hotelaria e outras essenciais). - Escalas de Trabalho
- Autorização em Convenções: Alguns sindicatos negociam escalas especiais para feriados.
- Regra Geral: Se o funcionário trabalhar em feriado sem escala compensatória, tem direito ao pagamento em dobro ou outra compensação, conforme acordo coletivo.
- Remuneração
- Adicional de 100%: É o mais comum para quem trabalha no feriado sem folga compensatória.
- Compensação de Folga: A empresa pode conceder outro dia de descanso para compensar o trabalho no feriado.
- Cuidados com Documentação
Registre em ponto ou escala para comprovar quem trabalhou, quando e como foi compensado. Falhas na anotação podem gerar ações por pagamento indevido de horas extras ou feriados. -
Conclusão e Dicas
Manter um bom planejamento de escalas e compensações evita conflitos trabalhistas. As áreas que exigem operação contínua devem negociar com sindicatos para garantir segurança jurídica. Você já trabalhou em feriados? Conte se recebeu remuneração ou folga extra!