Quando o pagamento de salário em criptomoedas ou outras moedas digitais é permitido e quais os riscos?

1. Salário em Criptomoedas: Contexto

Algumas empresas inovam ao propor pagamento total ou parcial de salário em criptomoedas (Bitcoin, Ethereum etc.). Não existe proibição explícita na CLT, mas surgem questões sobre estabilidade de valor e encargos.

2. Riscos e Cuidados

  • Volatilidade: Criptomoedas sofrem grandes oscilações. O empregado pode ter prejuízos se o valor cair.
  • Conversão em Reais: A base de cálculo para INSS, FGTS, 13º salário etc. exige quantificar o valor em moeda nacional.
  • Consentimento Real: O empregado deve concordar livremente, sem imposição.

3. Exigências Legais

  • Salário em Moeda Nacional: A CLT prevê pagamento em moeda corrente (art. 463). Para usar criptos, a empresa costuma converter e garantir ao menos o salário-mínimo em reais, e a parte excedente em ativos digitais.

4. Exemplo Prático

Uma parte do salário é paga em reais (para cobrir obrigações mínimas) e o restante em criptomoedas, se o empregado desejar, registrando contrato aditivo ou política interna bem clara.

5. Conclusão

O pagamento em criptomoedas é uma prática inovadora, mas esbarra na legislação trabalhista e na volatilidade. Você acha viável essa forma de remuneração ou ainda é cedo para adotá-la de forma segura? Comente.

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