Quando o Estatuto da Igualdade Racial entra em vigor, conforme o Art. 65?

O Art. 65 do Estatuto da Igualdade Racial determina que a lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Como o Estatuto foi publicado no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2010, ele entrou em vigor no dia 19 de outubro de 2010.

Esse período de vacatio legis é um intervalo de tempo entre a publicação e a entrada em vigor da lei, permitindo que a sociedade e o poder público se adaptem às novas disposições legais. Esse prazo é especialmente importante em legislações que demandam mudanças estruturais e organização de políticas públicas, como é o caso do Estatuto da Igualdade Racial.

Durante esses 90 dias, o poder público teve a oportunidade de iniciar os ajustes normativos e administrativos necessários para implementar as disposições do Estatuto. Órgãos públicos, Estados, municípios e entidades da sociedade civil puderam se organizar para assegurar o cumprimento efetivo da lei.

Além disso, a entrada em vigor após 90 dias permitiu que a população negra e os movimentos sociais tivessem tempo para conhecer e divulgar as conquistas e os direitos estabelecidos pelo Estatuto, fortalecendo a mobilização social em torno da sua implementação.

Portanto, o Art. 65 oficializa que o Estatuto da Igualdade Racial passou a vigorar 90 dias após sua publicação, ou seja, no dia 19 de outubro de 2010, garantindo tempo para adaptação às novas normas e diretrizes estabelecidas.

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