1. Conceito de Rescisão Indireta
A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é o rompimento do contrato por culpa do empregador, que comete falta grave a ponto de inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício.
2. Falta Grave: Ausência de Recolhimento de FGTS
Não depositar o FGTS (8% do salário) mensalmente é infração legal. Caso o empregador persista no descumprimento, o empregado pode alegar falta grave para requerer a rescisão indireta.
3. Exigências e Provas
- Histórico de Depósitos: O trabalhador deve verificar o extrato do FGTS para comprovar a ausência ou irregularidade nos depósitos.
- Notificação Prévia: Muitas vezes, recomenda-se notificar a empresa antes, dando-lhe a oportunidade de regularizar o FGTS.
4. Efeitos da Rescisão Indireta
Se reconhecida em juízo, o empregado tem direito às verbas de uma dispensa sem justa causa: saque do FGTS, multa de 40%, aviso prévio, férias e 13º proporcionais etc.
5. Conclusão
A ausência de recolhimento do FGTS é falha séria. Se persistir, o empregado pode sair da empresa sem perder direitos. Você já passou por situação em que o FGTS não era depositado corretamente? Relate abaixo!