Quando o empregado pode solicitar a rescisão indireta por ausência de recolhimento de FGTS?

1. Conceito de Rescisão Indireta

A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é o rompimento do contrato por culpa do empregador, que comete falta grave a ponto de inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício.

2. Falta Grave: Ausência de Recolhimento de FGTS

Não depositar o FGTS (8% do salário) mensalmente é infração legal. Caso o empregador persista no descumprimento, o empregado pode alegar falta grave para requerer a rescisão indireta.

3. Exigências e Provas

  • Histórico de Depósitos: O trabalhador deve verificar o extrato do FGTS para comprovar a ausência ou irregularidade nos depósitos.
  • Notificação Prévia: Muitas vezes, recomenda-se notificar a empresa antes, dando-lhe a oportunidade de regularizar o FGTS.

4. Efeitos da Rescisão Indireta

Se reconhecida em juízo, o empregado tem direito às verbas de uma dispensa sem justa causa: saque do FGTS, multa de 40%, aviso prévio, férias e 13º proporcionais etc.

5. Conclusão

A ausência de recolhimento do FGTS é falha séria. Se persistir, o empregado pode sair da empresa sem perder direitos. Você já passou por situação em que o FGTS não era depositado corretamente? Relate abaixo!

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