1. Regras da Transferência
A CLT (art. 469) veda a transferência de localidade que acarrete mudança de domicílio do empregado, salvo em casos de real necessidade de serviço ou se houver previsão contratual.
2. Contrato de Trabalho e Cláusula de Transferência
Se no contrato constar a mobilidade geográfica, o empregado pode ter mais dificuldade em recusar. Entretanto, ainda é necessário haver motivo técnico ou econômico para justificar o deslocamento.
3. Possíveis Recusas
- Mudança Arbitrária: Se não houver necessidade ou se for forma de punição velada, o empregado pode se recusar.
- Problemas Familiares ou de Saúde: Não há previsão legal específica, mas o Judiciário pode reconhecer abusividade se a transferência colocar em risco direitos fundamentais do empregado.
4. Aspectos Salariais
Em caso de transferência provisória, deve-se pagar adicional de 25% (transferência provisória). Se for definitiva, esse adicional não se aplica, mas podem ocorrer negociações de reajuste salarial para compensar custos.
5. Conclusão
O empregado tem respaldo para recusar transferências injustificadas ou discriminatórias. Você considera que a mobilidade geográfica deve ser sempre consensual? Dê sua opinião abaixo.