1. Conceito de Cargo de Confiança
O art. 62, II, da CLT trata de empregados que exercem função de gestão (diretores, chefes, gerentes), recebendo remuneração diferenciada e estando excluídos do controle de jornada. A reversão ocorre quando a empresa retira essas atribuições e o empregado volta a um cargo comum.
2. Motivos para Reversão
- Reestruturação Interna: Redução de níveis hierárquicos.
- Desempenho Insatisfatório: Se o empregado não atinge expectativas de liderança.
- Fim de Projeto: Se o cargo gerencial era temporário ou vinculado a determinado setor que se extinguiu.
3. Ilicitude e Abuso
A reversão pode ser considerada ilícita se:
- Discriminatória: Ocorrer por perseguição, retaliação ou motivo proibido (ex.: doença grave, gravidez).
- Redução Salarial Desproporcional: Se a empresa corta drasticamente a remuneração, sem amparo legal ou acordo.
4. Garantia de Salário?
A CLT não assegura manutenção integral do salário quando há reversão de cargo de confiança, mas os tribunais podem analisar se houve abuso ou diminuição abrupta que afronta o princípio da irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva.
5. Conclusão
A reversão de cargo de confiança é lícita se houver necessidade objetiva e respeito aos direitos do empregado. Você acha justo perder completamente as vantagens salariais ao ser removido do cargo de confiança? Deixe seu ponto de vista.