1. Antes da Reforma
Até 2017, a CLT (art. 477, §1º) exigia homologação sindical das rescisões de empregados com mais de 1 ano de casa. Isso garantia conferência das verbas rescisórias.
2. Mudança Trazida Pela Reforma
A Lei nº 13.467/2017 retirou a obrigatoriedade de homologação sindical. Agora, a rescisão pode ser feita diretamente entre empregador e empregado, sem precisar da assistência do sindicato.
3. Exceções e Acordos Coletivos
- Cláusula Coletiva: Algumas negociações coletivas podem manter a exigência de homologação para a categoria.
- Opção Voluntária: O empregado pode buscar auxílio do sindicato se desejar, mas não é imposto pela lei.
4. Cuidados do Empregador
Mesmo sem a homologação, é essencial pagar corretamente as verbas, dentro do prazo legal (10 dias), para evitar multas e ações. Documentos como TRCT, guias de FGTS e seguro-desemprego devem estar em ordem.
5. Conclusão
A homologação no sindicato não é mais obrigação geral, mas pode existir por força de acordo coletivo ou opção das partes. Você acha que essa mudança enfraqueceu a proteção ao trabalhador ou tornou o processo mais ágil? Opine.