Quando a reforma trabalhista admite a homologação de rescisão no sindicato?

1. Antes da Reforma

Até 2017, a CLT (art. 477, §1º) exigia homologação sindical das rescisões de empregados com mais de 1 ano de casa. Isso garantia conferência das verbas rescisórias.

2. Mudança Trazida Pela Reforma

A Lei nº 13.467/2017 retirou a obrigatoriedade de homologação sindical. Agora, a rescisão pode ser feita diretamente entre empregador e empregado, sem precisar da assistência do sindicato.

3. Exceções e Acordos Coletivos

  • Cláusula Coletiva: Algumas negociações coletivas podem manter a exigência de homologação para a categoria.
  • Opção Voluntária: O empregado pode buscar auxílio do sindicato se desejar, mas não é imposto pela lei.

4. Cuidados do Empregador

Mesmo sem a homologação, é essencial pagar corretamente as verbas, dentro do prazo legal (10 dias), para evitar multas e ações. Documentos como TRCT, guias de FGTS e seguro-desemprego devem estar em ordem.

5. Conclusão

A homologação no sindicato não é mais obrigação geral, mas pode existir por força de acordo coletivo ou opção das partes. Você acha que essa mudança enfraqueceu a proteção ao trabalhador ou tornou o processo mais ágil? Opine.

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